Acontece e como todos os leitores são sabedores, eu também tenho um vínculo estadual e fui devolvido para o meu local de origem - IX GERES - Ouricuri-PE, em período proibido por lei (Lei LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997- Art. 73 - V). Como fui resolver o meu problema com o estado (já resolvi), e como tinha 60 dias referentes à licença-prêmio do primeiro decênio e 180 dias referentes à licença-prêmio do segundo decênio, inclui-se também 30 dias de férias, resolvi então solicitar as mesmas para então providenciar uma solução para o vínculo municipal.
Veja agora as atividades que devem ser executadas pelo Agente Sanitário, para qual prestei o certame, de acordo com a Lei Municipal nº 2.548, de 15 de dezembro de 2009 (e que querem me tomar a força):
§ 4º - São atribuições do
Agente Sanitário:
I - auxiliar o inspetor sanitário nas fiscalizações de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes;
II - executar sob o comando e supervisão do inspetor sanitário, coletas de alimentos, medicamentos e água;
III - apoiar administrativamente as atividades de fiscalização;
IV - executar atividades de fiscalização em eventos do Município, sob comando e supervisão do Inspetor Sanitário;
V - fiscalizar indústrias de alimentos, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, engarrafadora de água mineral, hotéis, motéis, pousadas, albergues, casas de repouso, dedetizadoras, sistema de abastecimento público de água, fábricas de gelo, limpadoras de fossas, comércio de água natural, mercado público, feiras livres, ambulantes, criatórios de animais, coleta, transporte e destino do lixo e dos refugos industriais e hospitalares, coletas e destino de excretos das condições sanitárias das zonas rurais, controle de vetores, lavanderias, barbearias, salões de cabeleireiros, instituto de beleza e estabelecimentos afins, casas de banhos, saunas e estabelecimentos afins, estações ferroviárias e rodoviárias, dos locais de esportes e recreações, acampamentos públicos, piscinas e balneários, academias de ginástica, estabelecimentos veterinários, escolares, creches, hospitais, maternidades, ambulatórios, clínicas com e sem internamento, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, oficinas de prótese, farmácias, drogarias, bancos de sangue, dispensários, lactários, laboratórios de análises clínicas e anatomopatológicas e estabelecimentos afins, indústria de alimentos e correlatos, produtos químicos, cosméticos e correlatos, hemocentros, clínicas de raios - X, exercício profissional, farmácia hospitalar e controle de infecção hospitalar, sob o comando do inspetor sanitário.
Só lembrando que fiz a reformulação para a criação Código Sanitário do Municipal, baseada no Código Estadual, levei-o até a Câmara de Vereadores, foi a provado por unanimidade e transformado em Lei Municipal.
ISSO É NÃO QUERER O BEM DE ARARIPINA?
Todo imposto arrecadado por empresas licenciadas pelo município seguia para o estado via Declaração de Arrecadação Estadual - DAE, e além do mais, os valores a exemplo de um TRAILLER, tornava-se impagável e inviável. A época custava R$ 232,00, ficando para o município, trailler, quiosque, ambulante, uma valor simbólico de R$ 12,00.
Outros estabelecimentos como, laboratórios de análises, farmácias, clínicas médicas, mercadinho, tiveram seus valores reduzidos porque o imposto passou a ser municipal com a aprovação da lei.
ISSO É NÃO QUERER O BEM DE ARARIPINA?
Absurdo, mas é assim em
Araripina.
Mesmo assim, espero conversar com
os proprietários das nossas entidades públicas, e tentar entrar num acordo (hostil), mas que ambos os direitos sejam respeitados.
Procurar o Ministério Público
novamente, só se for munido de um MANDADO DE SEGURANÇA e com um advogado a tiracolo.
Já fiz outra denúncia no
Ministério Público Federal, já recebi o processo da minha manifestação, agora
estou no aguardo da resposta definitiva.
Uma hora dessas, encontraremos
por aqui, Lei e Justiça para que seja prevalecido o PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Vamos acionar o que preciso até que as nossas forças se esgotem.
O que não podemos é aceitar passivos as arbitrariedades de um rei que se acha soberano.
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